Regulatório
Lei n° 14.430/22 – Marco legal da securitização
A Lei decorreu da conversão da Medida Provisória n° 1.103, e representou um verdadeiro marco legal para a securitização no país, ampliando as possibilidades de financiamento para diversos setores da economia.
Lei 6.385/76
Referida lei é bem anterior ao marco legal da securitização, mas é o berço da legislação do mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários. Foram disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
Lei nº 9.514/97
Referida lei foi de extra importância para o mercado de securitização pois instituiu o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, a Letra de Crédito Imobiliária, a Cédula de Crédito Imobiliário (permitindo a não averbação do Termo de Securitização na matrícula do imóvel), a Cédula de Crédito Bancário, dentre outros.
Lei nº 11.033/04
Referida lei trouxe enorme facilidade para os investidores de Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio concedendo, bem como cotistas de determinados fundos, a isenção fiscal, beneficiando todo o mercado de securitização.
Lei nº 14.711/23 – O marco das garantias
O novo marco das garantias vem sendo discutido ao longo dos últimos anos e trouxe algumas inovações, conforme a seguir
Resoluções
Resolução CVM 60
Esta Resolução dispõe sobre as companhias securitizadoras registradas na CVM, bem como sobre as emissões públicas de títulos de securitização.
Resolução 194/23
CVM editou referida resolução com o objetivo de adaptá-la a Lei 14.430/22 e a Resolução 160. Da nossa breve análise, observamos até agora 7 mudanças, acompanhe no texto abaixo
Resolução CVM 17/2021
Esta resolução trata dos deveres e obrigações do agente fiduciário, um prestador de serviço importante e boa parte das vezes obrigatório na securitização, principalmente quando da instituição do regime fiduciário do patrimônio separado.
Resolução 160/23
A Resolução CVM 160 chegou para simplificar o processo de emissão de valores mobiliários, tornando os processos mais transparentes e padronizados para o benefício de todos os investidores e players do mercado.
Resolução 161/23
O coordenador da oferta, também chamado de coordenador-líder, é uma instituição cadastrada na CVM como responsável por organizar as ofertas públicas de títulos de securitização, ações, debêntures, notas promissórias comerciais e outros valores mobiliários de uma companhia.