Resolução CVM 88,
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 24/9/2025, consulta pública com proposta de nova regra para substituir a Resolução CVM 88, que disciplina as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding de investimento).
com resumo e comentários
Lei n° 14.430/22 – Marco legal da securitização
A Lei decorreu da conversão da Medida Provisória n° 1.103, e representou um verdadeiro marco legal para a securitização no país, ampliando as possibilidades de financiamento para diversos setores da economia.
Lei 6.385/76
Referida lei é bem anterior ao marco legal da securitização, mas é o berço da legislação do mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários. Foram disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
Lei nº 9.514/97
Referida lei foi de extra importância para o mercado de securitização pois instituiu o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, a Letra de Crédito Imobiliária, a Cédula de Crédito Imobiliário (permitindo a não averbação do Termo de Securitização na matrícula do imóvel), a Cédula de Crédito Bancário, dentre outros.
Lei nº 11.033/04
Referida lei trouxe enorme facilidade para os investidores de Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio concedendo, bem como cotistas de determinados fundos, a isenção fiscal, beneficiando todo o mercado de securitização.
Lei nº 14.711/23 – O marco das garantias
O novo marco das garantias vem sendo discutido ao longo dos últimos anos e trouxe algumas inovações, conforme a seguir
Resolução CVM 60
Esta Resolução dispõe sobre as companhias securitizadoras registradas na CVM, bem como sobre as emissões públicas de títulos de securitização.
Resolução 194/23
CVM editou referida resolução com o objetivo de adaptá-la a Lei 14.430/22 e a Resolução 160. Da nossa breve análise, observamos até agora 7 mudanças, acompanhe no texto abaixo
Resolução CVM 17/2021
Esta resolução trata dos deveres e obrigações do agente fiduciário, um prestador de serviço importante e boa parte das vezes obrigatório na securitização, principalmente quando da instituição do regime fiduciário do patrimônio separado.
Resolução 160/23
A Resolução CVM 160 chegou para simplificar o processo de emissão de valores mobiliários, tornando os processos mais transparentes e padronizados para o benefício de todos os investidores e players do mercado.
Resolução 161/23
O coordenador da oferta, também chamado de coordenador-líder, é uma instituição cadastrada na CVM como responsável por organizar as ofertas públicas de títulos de securitização, ações, debêntures, notas promissórias comerciais e outros valores mobiliários de uma companhia.