Resolução CVM 194 altera parte da Resolução CVM 60

CVM editou referida resolução com o objetivo de adaptá-la a Lei 14.430/22 e a Resolução 160. Da nossa breve análise, observamos até agora 7 mudanças, acompanhe no texto abaixo. Da nossa breve análise, observamos até agora as seguintes mudanças:

  1. Autorização da revolvência para todos os tipos de títulos de securitização.
  2. Validade da assembleia para aprovar a dação em pagamento de ativos e quitação títulos de securitização.
  3. Mudança na isenção de envio das DF de grandes devedores, que agora se aplica apenas à subscrição e negociação de investidores profissionais.
  4. Permissão para emissão de CR sem aquisição de créditos, que deve ser realizada dentro dos critérios de elegibilidade do instrumento de emissão e antes da integralização do valor mobiliário.
  5. A classificação de risco deve ser atualizada pelo menos a cada 12 meses ou conforme definido no instrumento de securitização.
  6. Permissão de regime fiduciário em SPE subsidiária integral de securitizadora registrada na categoria S2.

Resolução CVM 194

Resolução CVM 194 altera parte da Resolução CVM 60

Resolução CVM 194 altera parte da Resolução CVM 60