Resolução 161/23

O coordenador da oferta, também chamado de coordenador-líder, é uma instituição cadastrada na CVM como responsável por organizar as ofertas públicas de títulos de securitização, ações, debêntures, notas promissórias comerciais e outros valores mobiliários de uma companhia.

Esses papéis serão vendidos a clientes institucionais e também de varejo, e o coordenador da oferta terá uma comissão pelas vendas. O coordenador-líder também avalia a situação econômica da empresa, além de analisar o mercado, com o objetivo de determinar o valor e a quantidade dos produtos financeiros a serem vendidos.

De acordo com a Resolução CVM 60, as securitizadoras também podem atuar na na distribuição de títulos de securitização de sua própria emissão, sem a contratação de instituição coordenadora desde que esses papéis tenham até o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), observado, cumulativamente, que:

 I – atenda às seguintes normas específicas da CVM:

a) normas de cadastro de clientes, de conduta e de pagamento e recebimento de valores aplicáveis à intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários;

b) normas que dispõem sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente; c) normas que dispõem sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referentes aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;

II – indique um diretor responsável pela distribuição e pelo cumprimento das normas de que tratam as alíneas “a” e “b”, observado o disposto no art. 5o, § 1o; e

III – indique um diretor responsável pelo cumprimento das normas de que trata a alínea “c”, que pode ser o mesmo diretor de que trata o art. 5o, inciso II.

A ICVM 161: Detalha todas as atividades, obrigações e requisitos para comprimento das funções descritas acima, além de outras específicas. Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023 e Ofício Circular CVM/SRE 6/2023 para mais informações e orientações da CVM para o registro de coordenadores líderes.

Resolução 161/23

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