Resolução CVM 17/2021

Esta resolução trata dos deveres e obrigações do agente fiduciário, um prestador de serviço importante e boa parte das vezes obrigatório na securitização, principalmente quando da instituição do regime fiduciário do patrimônio separado.

O regime fiduciário será instituído sob as seguintes condições: nomeação de agente fiduciário, quando se tratar de emissões públicas, que seja instituição financeira ou entidade autorizada para esse fim pelo Banco Central do Brasil, para atuar em nome e no interesse dos titulares dos Certificados de Recebíveis, acompanhada da indicação de seus deveres, de suas responsabilidades e de sua remuneração, das hipóteses, das condições e da forma de sua destituição ou substituição e das demais condições de sua atuação, observada a regulamentação aplicável.

Resolução CVM 17/2021

Resolução CVM 17/2021

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