Referida lei é bem anterior ao marco legal da securitização, mas é o berço da legislação do mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários. Foram disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
I – a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
II – a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
III – a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
IV – a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;
V – a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
VI – a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
VII – a auditoria das companhias abertas
VIII – os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.