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Novas regras da CVM para securitizadoras: mais oportunidades e proteção para investidores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 17 de novembro de 2023, a Resolução CVM nº 194 (Resolução CVM 194) para alterar a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (Resolução CVM 60), marco regulatório das companhias securitizadoras.

Ela foi editada visando a adequar a Resolução CVM 60 às inovações regulatórias trazidas pela Lei 14.430, de 3 de agosto de 2022 (Lei 14.330/22), que, entre outras disposições, que trata sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários, os Créditos de Recebíveis do Agronegócio, além de observar as novidades apresentadas pela Resolução CVM nº 160 (regra geral sobre as ofertas públicas) e pela Resolução CVM nº 175 (Resolução CVM 175), marco regulatório dos fundos de investimento.

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Ofício Circular CVM/SRE 02/24 sobre orientações registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

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Apoio à CVM e incentivos para um Mercado de Securitização em Crescimento

A ABSia, que tem o objetivo de tornar a securitização a principal fonte de capitalização dos setores imobiliários e do agronegócio no Brasil, entende a urgência na solução de manter a CVM com equipes qualificadas e com capacidade para reagir às mudanças dinâmicas enfrentadas em seus mercados supervisionados.

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CVM propõe regras específicas para FIAGRO

“Estamos aperfeiçoando e modernizando os FIAGRO, como reconhecimento à relevância do Agronegócio para o Brasil, no âmbito de nossa estratégia de aumentar a expressividade deste segmento de negócios no Mercado de Capitais. Os recentes números do Boletim do Agro divulgados pela CVM comprovam o sucesso do produto e nós percebemos potencial para crescimento e desenvolvimento cada vez mais amplo dos FIAGROS, de forma aderente às Finanças Sustentáveis, à Economia Verde e ao Mercado de Carbono. Lugar do Agronegócio é no Mercado de Capitais.”

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LEI Nº 14.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – novas normas para a garantia, a cobrança e a recuperação de créditos imobiliários e mobiliários

Esta lei estabelece novas normas para a garantia, a cobrança e a recuperação de créditos imobiliários e mobiliários, bem como para a tributação e a emissão de títulos de dívida no mercado financeiro. Ela modifica diversas leis anteriores que tratavam desses assuntos, com o objetivo de simplificar, agilizar e tornar mais seguros os procedimentos de execução extrajudicial, de busca e apreensão, de registro público, de alienação fiduciária e de debêntures. Ela também altera as alíquotas de imposto de renda sobre os rendimentos de fundos de investimento em participações que tenham cotistas estrangeiros, e permite o resgate antecipado de Letra Financeira. Por fim, ela revoga dispositivos dos Decretos-Lei que regulavam o Sistema Financeiro da Habitação e o Seguro Habitacional. link do DOU https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.711-de-30-de-outubro-de-2023-520109554

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Ministério da Fazenda e CVM juntos no desenvolvimento das finanças sustentáveis no país

A nova norma é a 1ª entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, divulgado em 6/10/2023, que conta com metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes da sua Política de Finanças Sustentáveis. Além disso, a nova regra também está integrada à agenda de transformação ecológica instituída pelo Ministério da Fazenda.

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CVM divulga Parecer de Orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários

“O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”.

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

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CVM edita norma sobre ofertas públicas

“A reforma do arcabouço regulatório de ofertas públicas de valores mobiliários tem o objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas e será de extrema importância, dado o crescente papel do mercado de capitais para o país.”

Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.