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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 17 de novembro de 2023, a Resolução CVM nº 194 (Resolução CVM 194) para alterar a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (Resolução CVM 60), marco regulatório das companhias securitizadoras.
Ela foi editada visando a adequar a Resolução CVM 60 às inovações regulatórias trazidas pela Lei 14.430, de 3 de agosto de 2022 (Lei 14.330/22), que, entre outras disposições, que trata sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários, os Créditos de Recebíveis do Agronegócio, além de observar as novidades apresentadas pela Resolução CVM nº 160 (regra geral sobre as ofertas públicas) e pela Resolução CVM nº 175 (Resolução CVM 175), marco regulatório dos fundos de investimento.