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Ofertas incentivadas: novas exigências da CVM para preenchimento no Sistema SRE a partir de 2/3/2026

Área técnica da CVM orienta sobre preenchimento de requerimentos de ofertas públicas com benefícios fiscais Alterações indicadas neste Ofício Circular entram em vigor a partir de 2/3/2026 Publicado em 26/02/2026 12h06 A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/2/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026. O documento tem como objetivo orientar sobre os procedimentos a serem observados por coordenadores líderes nas ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais em atenção ao disposto no Decreto 11.964, que regulamentou a art. 2º da Lei 12.431 e a Lei 14.801, que, por sua vez, estabelecem os valores mobiliários que contam com benefícios fiscais quando objeto de oferta pública. Confira as mudanças A SRE alterou a parametrização do Sistema SRE para incluir novas informações estruturadas nos requerimentos de ofertas sujeitos à incidência de benefício fiscal (Debêntures, CRI, FIDC e Fundos de Infraestrutura). Também foi alterada a parametrização do Sistema SRE no que

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CVM edita regra para regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711

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Resolução CVM nº 225 – Explicação das Regras e Alterações Necessárias

A CVM publicou, em 27 de dezembro de 2024, a Resolução CVM nº 225, que estabelece, em caráter experimental, o Cadastro de Acesso de Investidores. Esta iniciativa visa simplificar o processo de cadastramento de pessoas físicas, de nacionalidade brasileira e residentes no país o objetivo é facilitar a entrada de novos investidores no mercado de capitais, promovendo um ambiente mais acessível e inclusivo.

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Primeiro evento de Securitização patrocinado pela ABSia foi um sucesso!

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 17 de novembro de 2023, a Resolução CVM nº 194 (Resolução CVM 194) para alterar a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (Resolução CVM 60), marco regulatório das companhias securitizadoras.

Ela foi editada visando a adequar a Resolução CVM 60 às inovações regulatórias trazidas pela Lei 14.430, de 3 de agosto de 2022 (Lei 14.330/22), que, entre outras disposições, que trata sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários, os Créditos de Recebíveis do Agronegócio, além de observar as novidades apresentadas pela Resolução CVM nº 160 (regra geral sobre as ofertas públicas) e pela Resolução CVM nº 175 (Resolução CVM 175), marco regulatório dos fundos de investimento.

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Novas regras da CVM para securitizadoras: mais oportunidades e proteção para investidores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 17 de novembro de 2023, a Resolução CVM nº 194 (Resolução CVM 194) para alterar a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (Resolução CVM 60), marco regulatório das companhias securitizadoras.

Ela foi editada visando a adequar a Resolução CVM 60 às inovações regulatórias trazidas pela Lei 14.430, de 3 de agosto de 2022 (Lei 14.330/22), que, entre outras disposições, que trata sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários, os Créditos de Recebíveis do Agronegócio, além de observar as novidades apresentadas pela Resolução CVM nº 160 (regra geral sobre as ofertas públicas) e pela Resolução CVM nº 175 (Resolução CVM 175), marco regulatório dos fundos de investimento.

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Apoio à CVM e incentivos para um Mercado de Securitização em Crescimento

A ABSia, que tem o objetivo de tornar a securitização a principal fonte de capitalização dos setores imobiliários e do agronegócio no Brasil, entende a urgência na solução de manter a CVM com equipes qualificadas e com capacidade para reagir às mudanças dinâmicas enfrentadas em seus mercados supervisionados.

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