Esta Resolução dispõe sobre as companhias securitizadoras registradas na CVM, bem como sobre as emissões públicas de títulos de securitização.
Ela trata da governança, regras, procedimentos e controles internos, segregação de atividades e políticas mínimas obrigatórias, bem como vedações comuns às securitizadoras e seus negócios.
Em relação a governança corporativa, a resolução impôs a necessidade de um diretor responsável pelas atividades de securitização, bem como um de controles internos, definindo suas responsabilidades mínimas.