CPR

Criada pela Lei 8.929/1994, a Cédula de Produto Rural é um título de crédito que expressa a promessa de negociação de produtos rurais. A CPR só pode ser utilizada por produtores rurais ou associações e cooperativas ligadas ao agronegócio. As regras da Cédula de Produto Rural estão sujeitas ao Código Civil e sua liquidação não significa um preço, mas o detalhamento do tipo e da quantidade de um produto rural que deverá ser entregue pelo emissor do título.

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