CVM editou referida resolução com o objetivo de adaptá-la a Lei 14.430/22 e a Resolução 160. Da nossa breve análise, observamos até agora 7 mudanças, acompanhe no texto abaixo. Da nossa breve análise, observamos até agora as seguintes mudanças:
- Autorização da revolvência para todos os tipos de títulos de securitização.
- Validade da assembleia para aprovar a dação em pagamento de ativos e quitação títulos de securitização.
- Mudança na isenção de envio das DF de grandes devedores, que agora se aplica apenas à subscrição e negociação de investidores profissionais.
- Permissão para emissão de CR sem aquisição de créditos, que deve ser realizada dentro dos critérios de elegibilidade do instrumento de emissão e antes da integralização do valor mobiliário.
- A classificação de risco deve ser atualizada pelo menos a cada 12 meses ou conforme definido no instrumento de securitização.
- Permissão de regime fiduciário em SPE subsidiária integral de securitizadora registrada na categoria S2.