Também conhecido como patrimônio de afetação, é o conjunto de ativos (valores mobiliários, imóveis e direitos) que não podem ser misturados aos demais bens do titular, ou seja, não integram o patrimônio pessoal. Em incorporações, o patrimônio separado é destinado a um tipo de empreendimento e não pode ser integrado ao patrimônio pessoal de um incorporador. No regime de patrimônio separado, o conjunto de ativos separados para realizar um empreendimento não pode, portanto, se misturar aos demais bens da incorporadora. Assim, apenas credores que estiverem relacionados a esse empreendimento têm o direito de uso dos bens que integram o patrimônio de afetação.