FII

Criado pela Lei nº 8.668/93 e regulamentado pela Instrução CVM nº 472/08, o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é o tipo de fundo que aplica seus recursos exclusivamente em ativos referentes ao mercado imobiliário. Antes de iniciar as atividades do Fundo e ofertar as cotas aos investidores, o administrador do FII precisa obter um registro na CVM. Os recursos provenientes da venda de cotas podem ser investidos em imóveis rurais ou urbanos, em construção ou construídos, residenciais ou comerciais. O FII também pode investir em títulos de valores mobiliários referentes ao setor imobiliário, como cotas de outros FIIs, LCI, CRI e ações de companhias do setor imobiliário.

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