FIDC

Regulamentado pela Instrução CVM 356/2001, o Fundo de Investimento de Direito Creditório (FIDC) é uma forma de investimento em renda fixa em que mais de 50% do seu patrimônio líquido deve ser aplicado em direitos creditórios. Significa que o Fundo deve aplicar mais da metade do seu patrimônio em títulos de crédito originados em contas a receber de uma determinada empresa. O FIDC é também conhecido como Fundo de Recebíveis, e sua carteira pode ser formada por direitos creditórios, como duplicadas e cheques. Os Fundos de Investimento de Direito Creditório podem ser abertos ou fechados. Nos fundos abertos, o investidor pode resgatar suas cotas a qualquer momento, desde que respeite as regras do fundo. No fechado, o resgate só pode ser feito em um determinado prazo especificado em regulamento.

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