O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos, criada em 1995, para proteger investidores do Sistema Financeiro Nacional. O FGC deve atuar quando uma instituição financeira passar por situações de intervenção, liquidação extrajudicial e reconhecimento pelo BC. O Fundo Garantidor de Créditos tem como associados a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimos estabelecidas no Brasil. O FGC garante a cada pessoa física ou jurídica o valor máximo de R$ 250 mil.
Estão cobertos pelo FGC:
a) depósitos à vista ou sacáveis;
b) depósitos de poupança;
c) depósitos a prazo (como CDB e RDB);
d) depósitos mantidos em contas destinadas à prestação de serviços de pagamentos de salários, aposentadorias, pensões e similares, sem movimentação de cheques;
e) letras de câmbio;
f) letras hipotecárias;
g) Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
h) Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
i) operações compromissadas de títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.