A CVM aborda a tokenização, que consiste na emissão de criptoativos que representam direitos ou obrigações de seus emissores, podendo ser vinculados a ativos reais, financeiros ou não. Nesse caso, a CVM esclarece que a tokenização pode resultar na criação de valores mobiliários, caso sejam atendidos os requisitos previstos na Lei 6.385/76.
“O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”.
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
A CVM ressalta que a tokenização não é um fenômeno novo, mas sim uma forma de emissão de valores mobiliários que utiliza a tecnologia DLT como meio de registro e transferência. Assim, os emissores de tokens devem observar as normas aplicáveis ao mercado de valores mobiliários, especialmente aquelas relacionadas à oferta pública, à divulgação de informações e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O Parecer de Orientação 40 também orienta os agentes de mercado sobre as atividades que podem ser exercidas no âmbito dos criptoativos, tais como: custódia, negociação, intermediação, consultoria e gestão. A CVM destaca que essas atividades devem ser realizadas por pessoas autorizadas pela Autarquia, quando envolverem valores mobiliários.
Por fim, o documento apresenta as principais iniciativas da CVM relacionadas aos criptoativos, como o Sandbox Regulatório, o Laboratório de Inovação Financeira (LAB) e o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Criptoativos (GTIC). Essas ações visam estimular a inovação e o desenvolvimento do mercado, bem como acompanhar as tendências globais e os desafios regulatórios.
CVM