LIG

Criada em 2014, mas regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2017, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um título de renda fixa lastreado por créditos imobiliários emitidos por bancos, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento ou investimento, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo. Diferentemente da LCI, não é garantida pelo FGC, mas pelo emissor. Apresenta liquidez a partir de dois anos após a data da emissão. Também é isenta de Imposto de Renda.

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