Instituído pela Lei 11.076/2004, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio é um título de crédito nominativo, de livre negociação e que representa promessa de pagamento em dinheiro. O CRA é lastreado em direitos creditórios originados em negócios firmados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, relacionados à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos e equipamentos do agronegócio. Com distribuição pública regulamentada pela CVM, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio é um investimento isento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto de Renda (IR). O CRA pode ser pulverizado ou corporativo. Na modalidade pulverizado, o risco é dividido em recebíveis de diversos produtores rurais. No CRA corporativo, o risco está atrelado a uma única empresa devedora.