
Glossário
ABECIP
Criada em 1967 em São Paulo, durante o I Encontro Nacional de Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) reúne participantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). A Associação atua na formação da estrutura institucional de crédito imobiliário no país, com ações para fortalecer o aparato regulatório, conferir mais segurança às operações de crédito e desenvolver o mercado secundário de ativos imobiliários.
ABsia
A Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio (Absia), criada em abril de 2017, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em âmbito nacional. A ABsia, que reúne as principais securitizadoras imobiliárias e do agronegócio, nasceu com o objetivo de desenvolver as atividades do setor de securitização no país, estimulando o intercâmbio técnico, científico e cultural de seus associados com associações, universidades e institutos de pesquisa relacionados ao mercado de capitais no Brasil. A Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio também se propõe a representar o segmento junto a órgãos reguladores e instituições governamentais, a fim de sugerir mudanças regulatórias que garantam o desenvolvimento sustentável do setor de securitização no país.
AGÊNCIAS DE RATING
Empresas independentes, as agências de rating ou de avaliação de risco fazem avaliações constantes de instituições públicas e privadas ou de países, no que se refere às respectivas atividades financeiras e à capacidade de honrar dívidas. O rating (termo em inglês que significa avaliação) define o nível de risco financeiro ou risco de crédito de uma instituição ou país. Essa avaliação é composta por uma série de critérios, como fluxo de caixa, títulos e garantias oferecidos pela instituição, nível de endividamento, histórico de crédito, capacidade de gerenciar risco e reputação no segmento em que atua.
AGENTE DE CUSTÓDIA
Também denominada instituição custodiante, é a instituição responsável por guardar e administrar ativos financeiros adquiridos por investidores. Essas instituições só podem atuar mediante autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal que regula o mercado de capitais, que regula a atividade de custódia. Uma das funções do agente de custódia é o cadastro de investidores no sistema de bolsa de valores e a compra e liquidação de títulos, como o Tesouro Direto.
AGENTE FIDUCIÁRIO
Estabelecido pela Lei 6.404/1976, mais conhecida como Lei das S/A, o agente fiduciário tem o papel de proteger os direitos e os interesses dos investidores em operações que envolvam Certificados de Crédito Imobiliário (CCB), Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Debêntures e Notas Promissórias. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apenas instituições financeiras que têm autorização do Banco Central do Brasil (BC) para custodiar bens de terceiros podem atuar como agentes fiduciários. Entre as atribuições do agente fiduciário, estão: executar garantias, requerer falência, representar debenturistas em processos de falência/concordata, efetuar