Criado pela Lei nº 5.107/1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967, com a função de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos em contas abertas na Caixa Econômica, pela empresa, em nome de seus empregados. O valor dos depósitos mensais corresponde a 8% do salário do funcionário, e o saldo da conta é acrescido de atualização monetária e juros. O trabalhador pode sacar o Fundo no momento da demissão sem justa causa; se for portador de determinadas doenças graves; para aquisição da casa própria, construção de imóvel, liquidação ou amortização de dívida do financiamento habitacional; e no momento da aposentadoria. O FGTS é a principal fonte de recursos destinada à habitação popular e a obras de saneamento básico.