Criado pela Lei 9.514/1997, o Certificado de Recebíveis Imobiliários é um título de crédito nominativo, de livre negociação e que representa promessa de pagamento em dinheiro. Lastreado em créditos imobiliários, o CRI é emitido exclusivamente por uma securitizadora de créditos imobiliários. Assim como o CRA, esse título também é isento de IOF e de Imposto de Renda. A distribuição pública de CRI é regulamentada pela CVM.
Também a exemplo do CRA, o CRI pode ser pulverizado ou corporativo. No caso do CRI pulverizado, o risco está diluído em contratos de crédito imobiliário de diversos mutuários. No corporativo, há somente um devedor.