Alienação fiduciária é uma forma de oferecer garantias em uma negociação de compra de bens. O termo tem origem no verbo alienar, que significa transferir posse ou propriedade de algo para alguém, e no termo fidúcia, sinônimo de confiança. Em uma alienação fiduciária, quem tem uma dívida oferece o bem ainda não quitado ao credor. A garantia do pagamento, portanto, é o próprio bem que está sendo adquirido pelo devedor.